A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Josenildo (PDT-AP), ao projeto de lei 954/25, que amplia as penas para os crimes de furto, roubo e receptação de bens oriundos de empresas públicas, concessionárias ou empresas privadas que prestam serviço de interesse público. O texto foi apreciado na terça-feira (5).
O novo texto insere as medidas no Código Penal. O projeto original cria uma lei autônoma. “Essa abordagem evita a criação de um regime administrativo paralelo”, disse Josenildo. Ele destacou a importância da aprovação do projeto.
O objetivo da medida é coibir o comércio ilegal de itens usados em serviços públicos, como cabos de transmissão de energia e telefonia, tampas de bueiros, hidrômetros, lixeiras e até placas de trânsito.
As penas aprovadas são:
- furto – prisão de 4 a 10 anos e multa (hoje é de 2 a 8 anos e multa);
- roubo – prisão de 8 a 14 anos e multa (hoje é de 6 a 12 anos e multa);
- nos dois casos, a pena será aumentada em 50% se o crime envolver organização criminosa ou milícia.
A proposta prevê a prisão de 4 a 8 anos e multa para quem transportar ou possuir fios e cabos telefônicos e de energia sem a devida comprovação de origem.
Por fim, o texto prevê detenção de 1 a 3 anos, e multa, para quem interromper a continuidade e integridade dos serviços prestados por empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público.
Tramitação: O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Ascom Lid./PDT Agência Câmara de Notícias