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Comissão aprova selo para identificar empresa de turismo capacitada para atender consumidor neurodivergente

25/09/2025
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A Comissão de Turismo aprovou, nesta quarta-feira (24), com substitutivo, o Projeto de Lei 4108/24, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que cria um selo para identificar empresas do setor de turismo que adotem boas práticas no atendimento de pessoas com problemas neurológicos, os chamados neurodivergentes (pessoas com TEA e hiperatividade – TDAH).

A proposta foi relatada pelo deputado pedetista André Figueiredo (CE), que optou pelo o texto aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Pelo texto aprovado, para receber o selo Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente – Turismo, a empresa deverá comprovar, obrigatoriamente, a capacitação de equipes para lidar com diferentes tipos de pessoas neurodivergentes.

Além da capacitação, a empresa deverá, também, disponibilizar um ambiente seguro e adaptado para a estabilização sensorial e emocional do consumidor neurodivergente; ou oferecer condições e relações de consumo adequadas às necessidades físicas, sensoriais e intelectuais desses consumidores.

A proposta prevê que o poder público poderá ainda incentivar as empresas detentoras do selo a manter um canal de contato acessível e adaptado para esclarecer dúvidas e atender demandas específicas do público neurodivergente. O selo terá validade mínima de dois anos, podendo ser renovado por igual período desde que a empresa continue cumprindo as exigências.

A perda do selo ocorrerá, entre outros casos previstos em regulamento, quando a empresa exigir do consumidor a comprovação da condição de neurodivergência ou submetê-lo a qualquer forma de constrangimento em razão de sua condição.

O texto foi aprovado com três emendas do deputado Max Lemos (PDT-RJ). “As emendas têm o objetivo de aprimorar a redação do projeto e assegurar mais clareza, efetividade e consonância com os princípios da acessibilidade e da inclusão das pessoas neurodivergentes”, disse o relator.

A nova redação também passa a adotar a terminologia “pessoa com deficiência” em vez de “pessoa portadora de deficiência”, conforme estabelece a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Por fim, o projeto determina que o órgão gestor do turismo nacional mantenha um site público com a lista de empresas detentoras do selo, detalhes das facilidades oferecidas e canais para denúncias, dúvidas e avaliações.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT

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