O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) apresentou texto substitutivo ao Projeto de Lei 680/22, que altera a Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/21 -, para reforçar a pena de impedimento de licitar e contratar na Administração Pública e tornar obrigatória a desconsideração da personalidade jurídica em caso de fraude. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (1º) na Comissão de Finanças e Tributação.
O projeto original altera o Código Penal para impedir sócios de empresas condenadas por fraude em licitação ou obra pública de participar de licitações e contratações públicas pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o texto aprovado, além da multa prevista em lei e outras sanções, o responsável por infrações administrativas ficará impedido de licitar e contratar com a administração púbica, direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo máximo de 5 (cinco).
Ainda pela proposta, o infrator também será declarado inidôneo se apresentar fraudar o certame com documentação e declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. Esse comportamento, entre outros, impedirá o responsável de licitar ou manter contrato pelo prazo mínimo cinco anos e máximo de dez anos.
Por fim, os direitos e deveres da pessoa jurídica serão sempre desconsiderados quando forem usados para facilitar práticas ilícitas ou para provocar confusão patrimonial, sendo a sanção extensivas à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
Tavares ressalta, a penalidade imposta aos licitantes tem caráter meramente administrativo, “razão pela qual sua previsão não deve constar do Código Penal, mas sim do Estatuto de Licitações”.
Ascom Lid./PDT