Aprovado, na forma de subsitutivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 1018/19, do Líder do PDT na Câmara, deputado Mário Heringer (MG), que altera o Código Penal para penalizar, com mais rigor, quem utiliza substância psicotrópica para cometer o crime de estupro.
O projeto do líder do PDT prevê pena de 10 a 15 quinze anos de reclusão à pessoa que cometer o estupro com o uso de psicotrópico – violação sexual ou estupro mediante fraude – impedindo a vítima de expressar sua vontade.
No entanto, o relator da proposta na comissão, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), entende que a vítima de estupro sob o efeito de substância psicotrópica é considerada vulnerável. Nesse caso, o agente deverá ser punido com mais rigidez, “pois incorrerá em um dos crimes sexuais contra vulneráveis previstos no Código Penal”.
Dessa, forma o novo texto imputou àquele que cometer o ato mediante sedação a pena privativa de liberdade de 12 a 20 anos.
Essa mudança também será impressa na Lei 8.072, de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, o que torna o delito inafiançável, sem anistia, graça ou indulto
Para Mário Heringer, “o tratamento emprestado pelo Código Penal ao tema da violência sexual por uso de psicotrópico, desde 2009, “é o de que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante fraude não configura estupro, mas crime menor – violação sexual –, punido de forma muito mais branda que aquele: dois a seis anos de reclusão”.
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 6831/10 (principal) e outras proposições, como o PL 228/23, do deputado pedetista licenciado Eduardo Bismarck (CE), que define o crime de estupro o ato de alguém se aproveitar de vulnerabilidade ou ausência de sentido que impeça o consentimento expresso para conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
As propostas estão sujeitas à apreciação do Plenário.
Ascom Lid./PDT