A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (29), com emendas, o Projeto de Lei 4108/24, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que cria o selo Empresa Amiga do Consumidor Neurodivergente. O texto altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/08) para incluir a atenção a pessoas neurodivergentes na implementação da política.
O selo tem por finalidade reconhecer publicamente a entidade de turismo que inclua os consumidores neurodivergentes – com um ou mais transtornos de neurodesenvolvimento – no projeto da empresa. A identificação valerá para empresas de hospedagem, alimentação, transporte, lazer, agências de turismo, entre outras.
O relator da proposta no colegiado, deputado Max Lemos, do PDT fluminense, foi favorável ao texto. Porém fez algumas modificações, que segundo ele, aprimoram a redação e dão mais “clareza, efetividade e consonância com os princípios da acessibilidade e da inclusão das pessoas neurodivergentes”.
Em uma delas, o relator substituiu a expressão ‘pessoa portadora de deficiência’ por ‘pessoa com deficiência’. De acordo com ele, a nova terminologia, alinha-se com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Além disso, prossegue ele, reflete a compreensão de que a deficiência é uma característica da pessoa, e não algo que ela ‘porta’ ou ‘carrega’.
O texto altera a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/08) para incluir a atenção a pessoas neurodivergentes na implementação da política.
Tramitação: A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT