Os deputados aprovaram, nesta terça-feira (4), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado o Projeto de Lei 1660/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que regula os procedimentos de revista em visitantes e presos nas unidades prisionais federais; proíbe a revista íntima e estabelece padrões para garantir a dignidade humana.
O texto, aprovado na forma de um substitutivo, prevê que a revista ao visitante deverá seguir o princípio da legalidade; respeito à integridade física e psicológica; tecnologia adequada; proteção a grupos vulneráveis; documentação e rastreabilidade das decisões administrativas; e planejamento baseado em avaliação prévia de risco.
Fica terminantemente proibida a revista íntima, que será substituída por um procedimento não invasivo, ou seja, respeitando a privacidade do visitante. Em vez disso, deverão ser usados detector de metais, scanners corporais, ou outras tecnologias e técnicas adequadas e efetivas para detectar objetos e substâncias proibidas.
Em havendo caso suspeito, o indivíduo deverá ser conduzido ao Instituto Médico Legal (IML) existente nas unidades prisionais, pelo menos nos dias de visita. Os procedimentos deverão respeitar os princípios da proporcionalidade, legalidade e dignidade humana, bem como garantir a integridade física e psicológica do visitante.
Ainda pelo texto, a administração penitenciária poderá aplicar a revista invertida, procedimento onde, em vez do visitante ser revistado, o foco da inspeção é direcionado ao detento que recebeu a visita. Isso ocorre após o contato e visa identificar se algum item ilícito foi entregue ao preso.
Os recursos para a execução logística como, aquisição, instalação, manutenção e atualização de equipamentos tecnológicos não invasivos de detecção ficará por conta do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Tramitação: o Próximo colegiado a analisar a proposta, de modo conclusivo, será a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.










