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Comissão aprova projetos que anulam portaria do Ministério do Trabalho

09/11/2017
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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (8/11), O PDC 809/17, do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), e outras dezenove propostas, que anula a Portaria do Ministério do Trabalho, para alterar as regras para caracterização de trabalho análogo à escravidão e para a atualização do cadastro de empregadores envolvidos nessa prática.

A portaria, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de outubro, determina, entre outros pontos, que jornadas extenuantes e condições degradantes, a partir de agora, só serão consideradas trabalho análogo à escravidão se houver restrição de locomoção do trabalhador.

Ainda de acordo com essa portaria, a divulgação da “lista suja” passa a ficar a cargo do ministro do Trabalho, com atualização restrita a duas vezes ao ano, em junho e novembro. Antes, a tarefa cabia a uma divisão do Ministério do Trabalho, e a atualização poderia ocorrer a qualquer momento.

No entanto, a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, já concedeu uma decisão liminar (provisória) que suspendeu a decisão do Executivo. A decisão da ministra determina que as regras da portaria não possam ser aplicadas, ao menos até o julgamento final da ação que contesta as alterações. Não há prazo para que o mérito da ação seja julgado.

Para Weverton Rocha, as novas regras restringem a punição às condições desumanas de trabalho. “Um exemplo disso é a exigência de que para a comprovação das situações de trabalho análogo de escravo há que se demonstrar, evidências de segurança armada para manter o trabalhador no local. Esta portaria suprime direitos trabalhistas, exorbita das prerrogativas constitucionais do Poder Executivo e afronta o Estado Democrático de Direito”, explica o pedetista.

O deputado observa, ainda, que até a edição da portaria existiam quatro circunstâncias, segundo o Ministério Público, que facilitavam a identificação de trabalho análogo ao escravo: o trabalho forçado, a jornada exaustiva, a servidão por dívida e condições degradantes, caracterizadas pela precariedade das condições de trabalho. “Entendia-se que qualquer uma das quatro circunstâncias configurava, por si só, trabalho escravo”, pontua Weverton.

Rocha adverte que devido às difíceis condições no campo, o trabalhador rural se submete a tarefas subumanas, com baixo salário e que não há necessidade de brigada armada para obrigá-lo a permanecer no local de trabalho. “Ademais, ao deixar somente nas mãos do ministro do trabalho, a inclusão de empresas na chamada ‘‘lista suja’’, retirando a atribuição do corpo técnico do Ministério do trabalho, restringe e personaliza essa atividade que deveria ser estritamente técnica”.

Ascom Lid./PDT

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