A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (2/12), parecer, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao Projeto de Lei 1044/07, que estabelece regras mais rígidas sobre a outorga de procuração para atuar perante órgãos da Previdência Social.
A proposta, aprovada com substitutivo, acrescenta dispositivo à Lei sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (8213/91), definindo que a inscrição e os demais atos ou requerimentos previstos na norma deverão ser praticados pelo próprio segurado ou pelo dependente junto a órgãos da Previdência. Pelo texto, só serão admitidos como procuradores , devidamente constituídos por instrumento público, o cônjuge, companheiro ou companheira, parentes legais, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, representantes credenciados de instituições de assistência social e de assistência à saúde, bem como de instituições de longa permanência, na hipótese de segurado internado, acolhido, abrigado, albergado ou asilado, e o advogado.
Para o relator, o atual o processo facilita fraudes em nome de segurados. ” De fato, o processo simplificado hoje existente no âmbito do INSS possibilita que pessoas de má-fé atuem em nome dos segurados para inscrevê-los, requerer benefício e até receber o pagamento da renda mensal, muitas vezes cobrando valores exorbitantes para tanto ou, ainda, com o intuito de prejudicar o segurado e fraudar o sistema previdenciário”, afirma Pompeo de Mattos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT