A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, nesta quarta-feira (25/04), parecer do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 5925/16, que altera o Código Penal Militar, para determinar que a imposição de pena acessória conste expressamente da sentença.
Para Subtenente Gonzaga, o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de outubro de 1969) está obsoleto e precisa ser atualizado. “Atualmente, existem casos em que as penas acessórias não precisam constar da sentença, portanto, não são fundamentadas, o que contraria frontalmente o preceituado no inciso IX do art. 93 da Constituição de 1988”, ressaltou o deputado.
De acordo o Código, as penas acessórias são: a perda de posto e patente; a indignidade para o oficialato; incompatibilidade com o oficialato; a exclusão das forças armadas; a perda da função pública, ainda que eletiva; a inabilitação para o exercício de função pública; a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; a suspensão dos direitos políticos.
Conclusivo nas comissões, o projeto vai ser analisado agora pela de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT