A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, com substitutivo, o Projeto de Lei 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).
Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges.
Entretanto, o texto foi alterado na comissão para adequá-lo à Lei 14.994/24, que altera a perspectiva sobre o combate da violência contra a mulher e o feminicídio, bem como inclui na redação do Código Penal, a hipótese de incapacidade do condenado de exercer o poder familiar, ou ser detentor da guarda em razão de crimes cometidos contra a mulher, por condição do sexo feminino, contra o filho (a) ou outro descendente.
Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes, sem tratar, no entanto, da incapacidade para a guarda.
Tramitação: O projeto e as demais propostas apensadas agora serão agora analisados, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT