Aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público, nesta terça-feira (27), com substitutivo, o Projeto de Lei 4399/21, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que indeniza as vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido 2013, na cidade de Santa Maria (RS).
Pela proposta, a União pagará indenização nos valores de R$ 100 mil para os familiares (cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros) de pessoas falecidas, podendo ser entre os beneficiários; e R$ 50 mil para as pessoas com sequelas decorrentes do incêndio. Sob esses valores não poderá incidir imposto de renda ou contribuição previdenciárias.
O texto aprovado define que a indenização não veda o recebimento de benefícios da previdência ou outros previstos em lei. Cita ainda, que o os valores serão retirados do Tesouro Nacional. Na versão original, previa-se o custeio com o orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O parecer estabelece que o benefício será devido ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros da vítima. Além disso, determina que a quantia será dividida entre os beneficiários, se for o caso, em partes iguais.
Pompeo de Mattos comemorou a aprovação da proposta, mas criticou a demora para análise do projeto pela Casa e do Estado, para reparar as vítimas e os familiares dos 242 mortos e os quase 600 feridos no acidente. “Precisamos de medidas compensatórias para confortar minimamente as famílias que perderam entes queridos”.
Ainda segundo ele, os valores das indenizações perderam o significado, ao longo dos anos e isso “é terrível para as famílias, que perderam parentes, filhos e amigos”.
Tramitação: A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT