O Projeto de Lei 4663/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que cria no Sistema Único de Saúde (SUS) o programa “Vacina em Casa” foi aprovado com substitutivo, nesta terça-feira (10), na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
O programa atende idosos e pessoas com deficiência que tenham dificuldade de locomoção. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal desse público, aumentando o número das equipes que realizam vacinação domiciliar e assegurando a equidade no acesso aos serviços de saúde.
O novo texto delega ao Ministério da Saúde o dever de implementar o programa; cuidar da logística nas esferas estaduais, municipais e no Distrito Federal, bem como ser o responsável por monitorar e avaliar a eficácia das ações.
Já as Unidades da Federação terão que identificar e cadastrar os postulantes ao programa; organizar e ampliar a equipe que irá a campo; divulgar e informar a população beneficiada sobre os critérios de adesão ao programa; e, prevê no orçamento as despesas necessárias para a implantação do Programa.
Tramitação: A proposta que tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT