A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 2947/24, de coautoria das deputadas pedetistas Flávia Morais (GO) e Professora Goreth (AP), que inclui a Política Nacional de Cuidados entre os programas e projetos beneficiados pelo Fundo Social do pré-sal. A proposta altera a lei que trata do Fundo Social.
A Política Nacional de Cuidados, sancionada como Lei 15.069/24, visa garantir o direito ao cuidado, tanto para quem o recebe quanto para quem cuida, estabelecendo a corresponsabilidade social e de género na provisão de cuidados.
Objetivos e pontos principais da Política:
Direito ao cuidado: Busca assegurar que todos tenham acesso a cuidados de qualidade, independentemente da sua condição socioeconómica, género, raça ou condição física.
Corresponsabilização social e de género: A lei busca dividir a responsabilidade pelos cuidados entre o Estado, família, setor privado e sociedade civil, e entre homens e mulheres, combatendo a desigualdade na distribuição do trabalho de cuidado.
Integração de políticas públicas: Visa a integração de políticas nas áreas de saúde, assistência social, trabalho, educação e direitos humanos para uma abordagem mais abrangente do cuidado.
Promoção do trabalho decente para cuidadores: A política busca melhorar as condições de trabalho de quem cuida, sejam eles remunerados ou não, especialmente nas famílias.
Combate às desigualdades: A lei tem como objetivo combater as desigualdades de género, classe e raça na distribuição do trabalho de cuidado, promovendo a equidade e a inclusão social.
O público alvo prioritário são crianças e adolescentes (com atenção especial à primeira infância), pessoas idosas, pessoas com deficiência que necessitem de assistência e os cuidadores, sejam eles remunerados ou não. A lei prevê ainda, a criação de um Plano Nacional de Cuidados para implementar a política através de ações, instrumentos, metas e indicadores.
Tramitação: A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT