A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, com substitutivo, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 3627/24, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), que pune com reclusão de dois a cinco anos e multa quem provocar a morte de abelhas silvestres por queimadas criminosas. O projeto altera a Lei 9.625/88.
O relator da proposta no colegiado, deputado Felipe Becari (União – SP), no entanto, observou que, hoje, a pena por provocar a morte de animais silvestres é limitada a um ano, aumentada pela metade com emprego de métodos de destruição em massa (como seria um incêndio florestal). Já a pena máxima por incêndio é de quatro anos, inferior, portanto, à proposta por Max Lemos.
Dessa forma, além de aplicar penas mais severas, o novo texto amplia a finalidade do projeto e envolve todos os animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, segundo o qual, reconhece que a preservar a fauna em sua totalidade é essencial para o equilíbrio dos ecossistemas.
“Importante destacar que, mesmo com essa generalização para outros animais, o substitutivo mantém a valorização das abelhas, ressaltando seu papel essencial sem desconsiderar a importância do restante da fauna para a manutenção dos habitats naturais”, justificou o relator.
Outra alteração feita ao projeto original foi de ordem técnica, que substituiu o termo “queimada” para “incêndio florestal”, de acordo com a terminologia adotada pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Tramitação: O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT










