A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, nesta quarta-feira, 27, o relatório do deputado Josenildo (PDT-AP) ao projeto (PL 3390/23) que proíbe a cobrança de tarifas bancárias dos entes municipais, em contas classificadas como de Convênio Federal. A proposta altera a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Em linhas gerais, a proposição não permite que instituições financeiras cobrem quaisquer tarifas em contas bancárias destinadas para receber recursos de convênios celebrados entre municípios e a União.
Segundo Josenildo, “cobranças de taxas bancárias desmedidas oneram sobremaneira o financeiro desses entes federativos municipais e, sobretudo no que diz respeito às contas de convênio, que muitas vezes precisa ser devolvido o saldo remanescente à União, não sendo justo que o Município assuma despesa com taxas bancárias”, justifica.
A tarifa bancária é a remuneração do Banco por um serviço prestado ao cliente. Hoje, é permitida a cobrança de tarifas bancárias dos serviços previamente informados, com antecedência de 30 dias, em quadros demonstrativos afixados em locais visíveis das agências.
Tramitação: A análise do projeto é conclusiva nas comissões e vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT