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Comissão aprova parecer de Josenildo ao projeto que veda cobrança de tarifa bancária de depósito a municípios oriundas de convênios

28/08/2025
in Comissões
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Início Comissões

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, nesta quarta-feira, 27, o relatório do deputado Josenildo (PDT-AP) ao projeto (PL 3390/23) que proíbe a cobrança de tarifas bancárias dos entes municipais, em contas classificadas como de Convênio Federal. A proposta altera a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

Em linhas gerais, a proposição não permite que instituições financeiras cobrem quaisquer tarifas em contas bancárias destinadas para receber recursos de convênios celebrados entre municípios e a União.

Segundo Josenildo, “cobranças de taxas bancárias desmedidas oneram sobremaneira o financeiro desses entes federativos municipais e, sobretudo no que diz respeito às contas de convênio, que muitas vezes precisa ser devolvido o saldo remanescente à União, não sendo justo que o Município assuma despesa com taxas bancárias”, justifica.

A tarifa bancária é a remuneração do Banco por um serviço prestado ao cliente. Hoje, é permitida a cobrança de tarifas bancárias dos serviços previamente informados, com antecedência de 30 dias, em quadros demonstrativos afixados em locais visíveis das agências.

Tramitação: A análise do projeto é conclusiva nas comissões e vai agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT

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