A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, na terça-feira (12), com substitutivo, o Projeto de Lei 1408/23 do deputado Afonso Motta (PDT-RS) e outras 22 propostas apensadas, que obrigam as operadoras de planos coletivos de saúde a assegurarem a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário de plano de saúde coletivo após rescisão unilateral de contrato.
O texto altera a Lei dos Planos de Saúde e se aplica a planos com 30 ou mais beneficiários, conforme regulamento da Agência Nacional de Saúde (ANS). No caso de planos com menos de 30 usuários, a rescisão unilateral exige justificativa válida.
Alguns projetos aprovados focam na imposição de multas às operadoras que realizarem rescisões sem justificativa, outros buscam uma regulação mais ampla, incluindo limites para reajustes anuais e a proibição de cancelamentos em massa.
Coube, então, ao relator da proposta no colegiado deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade/RJ) apreciar os diferentes projetos, para submeter à análise da comissão um texto que juntasse todas as proposições em uma proposta. Assim, o substitutivo limitou em um ano a vigência mínima dos contratos, com algumas proibições, entre elas a recontagem de carências.
O novo texto também obriga as operadoras assegurarem a assistência aos usuários internados ou em tratamento médico indispensável à própria sobrevivência ou incolumidade, até a efetiva alta, inclusive pessoas com câncer ou com doenças raras, bem como aos usuários com deficiência, conforme definido no Estatuto da Pessoa com Deficiência, inclusive pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Tramitação: O projeto é conclusivo nas comissões e ainda vai ser deliberado nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania.