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Comissão aprova prioridade na distribuição de energia para municípios em torno de hidrelétricas

01/09/2015
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A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei964/15, que dá prioridade, na universalização do serviço público de energia elétrica no meio rural, para municípios localizados até 10 quilômetros ao redor das margens dos reservatórios de usinas hidrelétricas. O projeto altera a Lei 10.438/02, que trata da universalização do serviço público de energia elétrica e que serviu como base para o programa do governo “Luz para Todos”, instituído em 2003.

O parecer do relator, deputado Dagoberto (PDT-MS), foi favorável à proposta. Ele acredita que o único critério de prioridade contido na lei não contempla todas as regiões mais necessitadas, como as regiões onde são instalados reservatórios de usinas hidrelétricas, “que sofrem enormes impactos socioambientais”.

“Com o atendimento de energia elétrica, essas regiões poderão se desenvolver econômica e socialmente, melhorando significativamente a qualidade de vida dos habitantes, minimizando, portanto, o sofrimento causado pela instalação dos reservatórios das usinas hidrelétricas”, disse.

Hoje a lei diz que, no processo de universalização do serviço no meio rural, serão priorizados os municípios com índice de atendimento aos domicílios inferior a 85%, calculado com base nos dados do Censo 2000 do IBGE. A proposta acrescenta à lei os municípios localizados até 10 quilômetros ao redor das margens dos reservatórios das hidrelétricas.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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