A Comissão que defende os direitos das pessoas com deficiência (CPD) aprovou, nesta terça-feira (21), substitutivo do deputado Max Lemos (PDT-RJ) ao Projeto de Lei 1775/25, que beneficia pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus responsáveis na emissão de passaporte, quando comprovada a real necessidade de tratamento de saúde no exterior.
A isenção prevista no projeto de autoria do pedetista Marcos Tavares (PDT-RJ) também poderá ser aplicada na emissão de uma segunda via do documento, nos casos de validade vencida ou documento danificado.
A concessão da gratuidade do documento já é prevista no Decreto-Lei 2.236, de janeiro de 1985, e regulada pela Polícia Federal, às pessoas com deficiência, incluídas aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que comprovem a necessidade de tratamento de saúde no exterior.
“Ao remover esse obstáculo, a iniciativa concretiza valores constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade substantiva e a inclusão social, reconhecendo que a cidadania não pode ser condicionada à capacidade de pagamento”, declara Max Lemos.
O Relator, no entanto, decidiu apresentar um parecer substitutivo para compatibilizar a proposição com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e com a Lei 13.146, de julho de 2015, observadas as súmulas de orientação 1 e 2, aprovadas na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com recomendações sobre a análise com cautela das pessoas com um tipo específico de deficiência.
Ainda pelo texto, o custeio do benefício correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Tramitação: Conclusivo nas Comissões, o projeto ainda vai passar por análise da Comissão de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT










