A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que condiciona a perda de funções, cargos ou patentes dos agentes públicos por crime de tortura à condenação com pena de quatro anos ou mais. Mesmo com condenação superior a esse prazo, o agente público poderá não perder o cargo. A perda também deverá ter motivação declarada na sentença judicial.
A proposta modifica a Lei 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências. Atualmente, a lei dos crimes de tortura afirma que a condenação acarreta perda de cargo, função ou emprego público e a interdição para exercício pelo dobro da pena. A interdição foi mantida pela proposta. Segundo Gonzaga, o projeto propõe um processo independente do da condenação criminal para analisar a perda de cargo para manter, assim, a mesma regra dos oficiais das forças armadas, que só perdem o posto e a patente depois de julgamento específico após condenação a pena de prisão de mais de dois anos. A proposta busca evitar que a consequência administrativa da condenação por tortura seja automática e obrigatória. A proposta também amplia a vedação de perda automática do cargo a outros agentes públicos, como integrantes das Forças Armadas, “cada vez mais utilizados em missões voltadas para áreas afetas ao setor de segurança pública”, afirmou Gonzaga.
Com Agência Câmara
Ascom/Lid. PDT