A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou, nesta quarta-feira (21), o Projeto de Lei 5650/23, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que estabelece o direito de acolhimento de animais domésticos de pequeno e médio porte nos abrigos emergenciais, albergues, centros de serviços comunitários e casas de convivência que atendam pessoas em situação de rua, em todo território nacional.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo, em conjunto com os projetos 4096/23 (principal) e o PL 1787/24.
Pela proposta principal, os tutores que desejarem acolher seus animais deverão comunicar sua intenção no momento do ingresso nesses estabelecimentos. Os animais deverão permanecer nas áreas designadas para esse fim, respeitando as regras de convivência e higiene estabelecidas pelo local.
Em caso de agressão, maus-tratos ou negligência comprovada por parte do tutor em relação ao animal, a administração do espaço tomará as medidas apropriadas para garantir o bem-estar do pet, podendo inclusive encaminhá-lo para a adoção responsável, sem prejuízo de eventual responsabilização criminal do agressor.
O acesso ou a permanência do pet no espaço deverá ser assegurado pelo período de estada do morador em situação de rua.
Em caso de ausência ou desaparecimento do tutor do animal, seja por morte fatídica, morte presumida, sumiço sem justificativa, pena privativa de liberdade ou qualquer outro motivo, os locais de acolhimento deverão avisar a autoridade competente e transportar os animais para ONGs, abrigos para animais, lares temporários ou qualquer outro local que seja apto a proporcionar segurança e conforto para o animal.
O Poder Executivo, as concessionárias ou permissionárias dos espaços deverão divulgar a possibilidade de acolhimento dos animais de pequeno e médio porte. As medidas serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara