A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (10) substitutivo da pedetista Sílvia Cristina (RO) ao Projeto de Lei 5801/19, que aumenta de um terço para metade o tempo de atividades extraclasse para professores com mais de um aluno especial em classe.
Conforme explica a relatora, atualmente, a Lei do Piso Salarial Nacional Profissional dos Professores da Educação Básica Pública (11.738/08), estabelece que, na composição da jornada de trabalho do professor, será observado o limite máximo de dois terços da carga horária para atividades de interação com os educandos. O terço restante deve prestar-se a atividades como planejamento, preparação de aulas, e cursos de formação.
Sílvia Cristina concorda com o autor da proposta, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que para professores com alunos da educação especial em turma “esse tempo extraclasse se revela, sem qualquer dúvida, insuficiente”. Isso porque, conforme enumera, às atividades dos demais professores, somam-se, “várias outras como elaborar, avaliar e atualizar sistematicamente planos de desenvolvimento individual, capacitar-se de forma constante e específica para a sua tarefa e estudar as demandas peculiares da condição de seus alunos”.
A deputada acolheu integralmente o texto original. Em seu substitutivo fez apenas alterações de redação para deixar mais claros a ementa e o objetivo da proposta, segundo afirma.
Em caráter conclusivo, o texto ainda será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.