A Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos aprovou, nesta quarta-feira (4), o relatório da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 202/19, que exclui a possibilidade de o Poder Executivo regulamentar a reserva de duas vagas gratuitas para idosos no transporte coletivo interestadual.
A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que prevê a reserva de vagas.
Ao regulamentar a Lei, o Poder Executivo introduziu o termo “convencional”, restringindo o direito dos idosos somente a parte da frota de transporte coletivo interestadual.
Para Flávia Morais, com a introdução do termo “convencional”, o Decreto restringiu o direito do idoso garantido por Lei, uma vez que apenas uma parte da frota de transporte coletivo interestadual é composta por veículos classificados como de “serviço convencional”.
“Diante destas constatações, parece-me positiva a revogação do dispositivo que determina a regulamentação da matéria pelo Poder Executivo para garantir o fiel cumprimento da lei, nos termos do caput e dos incisos do art. 40 do Estatuto do Idoso”, declarou a deputada.
Ascom Lid./PDT