A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara analisa o Projeto de Lei 197/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que prevê a apreensão, até o pagamento das multas devidas, de veículos com placa estrangeira flagrados contrariando as normas de trânsito brasileiras.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) estabelece que os veículos não poderão deixar o território nacional sem antes quitar os débitos, mas a regra nem sempre é cumprida. A apreensão garantiria o pagamento das dívidas.
O texto a ser analisado pela comissão atribui a arrecadação da multa ao órgão de trânsito responsável pela via – o projeto original não indicava o destino do valor arrecado.
O texto prevê ainda três situações para a cobrança de multas sobre veículos licenciados no exterior:
– após o vencimento, esgotados os prazos recursais;
– a qualquer tempo, quando o veículo estiver de saída do País, em qualquer ponto de fiscalização, situado antes da fronteira nacional; ou
– como condição para liberação de veículo removido.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões. Caso se aprovado na CCJC e haja recurso, a matéria segue para análise do Senado Federal.
Ascom Lid./PDT