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Com apoio pedetista Câmara aprova prioridade a mulher chefe de família no auxílio emergencial

03/06/2020
in Notícias
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O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchiona (Psol-RS) e coautoria de Tábata Amaral  (PDT-SP) e outros, que estabelece prioridade de recebimento do auxílio emergencial pela mulher de família uniparental (chefe de família) quando o pai também informa ser o responsável pelos dependentes. A matéria será enviada ao Senado.

Pelo texto aprovado, havendo conflito de informações prestadas pela mãe e pelo pai, deverá ser dada preferência de recebimento das duas cotas de R$ 600,00 pela mãe, ainda que sua autodeclaração na plataforma digital tenha ocorrido depois daquela feita pelo pai.

O homem que tiver a guarda unilateral ou que seja responsável, de fato, pela criação dos filhos, poderá contrariar as informações da ex-mulher na mesma plataforma e receber uma das cotas de R$ 600,00 até que a situação seja esclarecida pelo órgão competente.

A possibilidade de o pai solteiro receber as duas cotas também é restabelecida na legislação após o veto do dispositivo pelo presidente Jair Bolsonaro.

A ideia do projeto decorreu de muitas situações relatadas por mulheres que não tiveram acesso às duas cotas de R$ 600,00 porque os ex-cônjuges fizeram o cadastro primeiro, incluindo os filhos como dependentes como se tivessem a guarda.

Foi incorporada ao texto a uma emenda que garante o pagamento retroativo a que faria jus o genitor ou genitora que teve seu benefício subtraído ou recebido indevidamente por outro genitor ou genitora em virtude de conflito de informações sobre a guarda de filhos em comum.

A Lei 13.982/20, que criou o programa de pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia de Covid-19, prevê o pagamento do benefício por três meses.

O projeto determina à Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 a criação de uma opção específica de atendimento para denúncias de violência e dano patrimonial para os casos em que a mulher tiver o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa.

O texto deixa claro ainda que os pagamentos indevidos do benefício emergencial ou feitos em duplicidade por causa de informações falsas prestadas deverão ser ressarcidos ao poder público por quem os recebeu indevidamente.

Inteiro teor do texto que segue para o Senado Federal.

Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias

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