A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania vai analisar o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 5192/20, que permite ao Ministério Público e à Defensoria Pública atender mulheres em situação de violência doméstica em municípios cuja delegacia não tenha um núcleo para atendimento à mulher. O prazo para a criação do atendimento especializado é de três meses, prorrogáveis a até seis.
O texto de Flávia Morais substitui a expressão “mulheres vítimas de violência” pela expressão “mulheres em situação de violência”. “Essa alteração reforça o entendimento de que a violência de que trata a norma é um fenômeno sociocultural que pode ser modificado por meio de políticas para prevenir novos atos, proteger direitos das mulheres e coibir práticas de violência nas diferentes formas”, justificou a deputada.
“Essa medida é de extrema importância, principalmente no contexto da pandemia. Com o confinamento e o agressor trabalhando remotamente, as mulheres são mantidas em cárcere privado”, observou Flávia Morais.
Ela alertou para o crescimento dos casos de violência doméstica no Brasil durante a pandemia de Covid-19. Em 2020, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos recebeu 105.821 denúncias. “Apesar dos índices alarmantes, em 90,3% das cidades brasileiras não existe nenhuma delegacia especializada no atendimento à mulher”, lamentou.
Ascom Lid./PDT