Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 788/26, do pedetista Marcos Tavares (RJ), que estipula tempo máximo de serviço para o atendimento de emergência médica em unidades das redes pública e privada do sistema de saúde brasileiro.
A proposta estabelece que em casos urgentes o tempo seja, de no máximo, 30 minutos; pouco urgente, até 120 minutos; e, nos casos de muita urgência, o tempo de espera do paciente seja de até 10. Esse tempo será observado entre o período da entrada na unidade de saúde e o início do atendimento médico.
Crianças, pessoas com deficiência, idosos e gestantes terão prioridade no atendimento classificados como risco urgente, inclusive quando acompanhados de responsável, asseguradas a permanência e o atendimento conjunto.
As emergências deverão registrar em computador a entrada, fazer a triagem para classificar o risco, e o início atendimento dos pacientes. Em quadros fixados em locais visíveis, informar ao público os tempos previstos para cada tipo de atendimento, a depender da gravidade do caso.
Além disso, a unidades de saúde, por meio das emergências, deverão disponibilizar relatórios mensais consolidados de tempo médio de espera em sítio eletrônico oficial, respeitando a lei de preservação dos os dados pessoais.
“O objetivo é garantir efetividade ao direito fundamental à saúde, com segurança assistencial, eficiência administrativa e transparência na prestação dos serviços de urgência e emergência, com atendimento imediato de casos que impliquem em risco à vida ou à integridade física do assistido”, descreve Marcos Tavares.
O Sistema Único de Saúde – SUS deverá fiscalizar se as unidades estão respeitando o tempo máxima previsto para cada caso, conforme parâmetros fixados em lei federal, assegurada a classificação de risco e a transparência dos indicadores assistenciais.
Ascom Bancada PDT na Câmara










