A Câmara pode votar nesta semana uma medida provisória com relatoria do pedetista André Figueiredo (CE) que prorroga o prazo para pagamento de tributos incidentes sobre prestação de serviços de telecomunicações (MP 952/20). Encontra-se também na pauta o Projeto de Lei 2949/20, do deputado Idilvan Alencar (CE), com estratégias para o retorno às aulas presenciais.
Pela MP relatada por André Figueiredo, as empresas de telecomunicação terão até 31 de agosto para pagar três tributos que venceram em 31 de março deste ano. São eles a Taxa de Fiscalização de Funcionamento; a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública.
Pelo texto original, o contribuinte poderia optar por pagar os valores devidos em parcela única, em 31 de agosto, ou em até cinco parcelas mensais e sucessivas, a primeira parcela vencendo nesta mesma data.
André Figueiredo, no entanto, criou uma condição para o parcelamento das dívidas. Para ter direito ao benefício as empresas terão de aderir ao Plano Emergencial de Conexão Solidária, que institui com a MP. Ao aderirem ao plano, as teles assumem o compromisso de prestar serviços de telefonia móvel aos beneficiários do Programa Bolsa Família, mediante contraprestação de concessão de crédito presumido pela União.
Pela proposta do pedetista, o crédito terá o valor de R$ 15 por mês por beneficiário do Plano Emergencial de Conexão Solidária e será concedido por três meses. A empresa também deverá oferecer aos beneficiários do plano, de forma gratuita, bônus no valor de R$ 5, também pelo período de três meses.
Retorno às aulas
Já o projeto com regras para o retorno às aulas presenciais, de Idilvan Alencar, propõe diretrizes e protocolos a serem definidos por estados, municípios e o Distrito Federal, de modo a assegurar a segurança de estudantes, professores e demais funcionários de escolas.
Dentre as medidas propostas, constam atenção à saúde física e mental dos profissionais e estudantes; prevenção ao contágio da comunidade escolar e familiares por coronavírus; e atuação intersetorial, envolvendo saúde, educação e assistência social.
A proposta cria ainda a Comissão Nacional de Retorno às Aulas, que deverá estabelecer, em até 15 dias, diretrizes para subsidiar estados e municípios na elaboração dos protocolos de retorno às aulas.
Além disso, estados, Distrito Federal e municípios terão, cada um, uma comissão local com a mesma função. Esse colegiado deverá contar com representantes das secretarias de Educação; Saúde, de Assistência Social, dos profissionais de educação; dos estudantes da educação básica; e do Conselho de Educação, quando for o caso.