A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o texto da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 4767/20, do Senado que reconhece portadores da síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para efeitos legais.
Os beneficiados terão de atender aos critérios de avaliação previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.
A síndrome é um distúrbio neurológico que se caracteriza por tiques motores e vocais involuntários, rápidos e repetitivos, como piscar e balançar a cabeça, além de movimentos mais complexos que parecem propositais, como tocar ou bater em objetos próximos.
Para comprovar a deficiência, a legislação em vigor prevê, quando necessária, a realização de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A norma em vigor prevê, quando necessária, a realização de uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, a fim de se comprovar a deficiência. O exame médico-pericial, que é parte dessa avaliação, poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, voltará àquela Casa para nova análise porque foi alterado pela Câmara.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara