Câmara conclui votação da PEC do Orçamento Impositivo

Câmara conclui votação da PEC do Orçamento Impositivo

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5), em dois turnos, a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) do Orçamento Impositivo, que obriga o Executivo federal a pagar as emendas parlamentares de bancada previstas no Orçamento da União.

Segundo a parte do texto que irá à promulgação, as emendas de bancada serão de execução obrigatória e corresponderão a 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Entretanto, em 2020, ano seguinte ao da promulgação da futura emenda constitucional, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida.

Quanto ao teto de gastos (EC 95/16), a proposta determina a trava de correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) anual a partir do terceiro ano após a futura emenda constitucional e até o último exercício de vigência desse regime.

A execução das emendas de bancada seguirá regras já vigentes para as de autoria individual, como submissão a contingenciamentos para cumprimento de meta de resultado fiscal e não entrar no cálculo da receita corrente líquida para fins de limites de despesa com pessoal no caso de recursos direcionados a estados, Distrito Federal e municípios.

A principal mudança feita pela Câmara dos Deputados e que terá de passar por votações no Senado é a repartição de recursos arrecadados nos leilões de excedentes de petróleo na cessão onerosa com estados, Distrito Federal e municípios.

Descontado o pagamento que a União terá de fazer à Petrobras em acordo para viabilizar a licitação do óleo em blocos por ela explorados, 15% do restante ficarão com estados e o DF, e outros 15% irão para os municípios, segundo critérios e condições estabelecidos em lei.

Destaque apresentado pelo PDT e aprovado pelos deputados que retirou a exclusividade de iniciativa do presidente da República na apresentação de projeto de lei pelo qual serão definidos critérios e condições para a repartição, com estados e municípios, de receitas obtidas em leilões do excedente da cessão onerosa do petróleo do pré-sal

“[O dispositivo] não proíbe a iniciativa do presidente, ele não suprime a iniciativa do presidente, ele apenas mantém a prerrogativa deste Parlamento de fazer a lei, que será uma lei muito benéfica a todos os municípios e estados do Brasil”, explicou o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE).

Em 2010, a Lei 12.276/10 permitiu à Petrobras pagar diretamente à União pela exploração, sem licitação, de um total de 5 bilhões de barris de óleo equivalente na Bacia de Santos em campos do pré-sal. Entretanto, após outras avaliações da reserva, descobriu-se que ela tem de 6 bilhões a 15 bilhões a mais de barris. É esse excedente que deverá ser licitado.

Os valores transferidos aos outros entes federados e o pagamento da União à Petrobras não entrarão no cálculo do teto de gastos.

Ascom lid/PDT com Agência Câmara