Em semana de atividade intensa no plenário, inclusive com sessão do Congresso na quinta-feira (7), os deputados concluíram a votação das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e aprovaram Proposta de Emenda à Constituição que aumenta os repasses ao Fundo de Participação dos Municípios em um ponto porcentual. Na sessão conjunta de deputados e senadores, os parlamentares aprovaram projeto que destina R$ 690 milhões em créditos extraordinários a vários ministérios, e outro que abre crédito especial de R$ 944,4 mil para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este último foi relatado pela pedetista Flávia Morais (GO).
A Câmara aprovou ainda MP que institui programa de incentivo ao crédito bancário a empreendedores, o retorno da propaganda política gratuita de partidos políticos no rádio e na TV, a volta de gestantes ao trabalho presencial após imunização contra Covid-19, além de texto que aprova adesão do Brasil à Convenção sobre o Crime Cibernético. Os deputados acolheram também resolução que institui o “Prêmio Paulo Gustavo de valorização do humor e da comédia”, a ser concedido anualmente pela Comissão de Cultura e pela Segunda Secretaria da Casa e convocação do ministro Paulo Guedes para prestar esclarecimentos no plenário sobre suas empresas nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal.
Improbidade
Na quarta-feira (6), os deputados analisaram as mudanças promovidas pelo Senado no projeto que altera as regras sobre improbidade administrativa (PL 2505/21). A principal alteração prevista na proposta é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade. Aprovado nas duas Casas, o projeto segue para sanção presidencial.
Nesta segunda votação do texto na Casa, os deputados acolheram emenda de senadores que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos. O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.
O texto final aprovado pela Câmara inclui súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade. No entanto, estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.
FPM
Também na quarta, a Câmara aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, que aumenta em um ponto percentual os repasses de alguns tributos da União para as cidades, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Do Senado, a proposta foi aprovada em primeiro turno em dezembro de 2019 e aguarda promulgação.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) comemorou a aprovação da PEC, segundo ele, o resultado de “uma luta de anos, que significa quase 4% de aumento real na receita dos municípios”. O pedetista ressalta que 86% das cidades brasileiras, que têm população inferior a 56 mil habitantes, dependem do FPM.
Atualmente, de 49% da arrecadação total do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), 22,5 pontos percentuais ficam com as cidades por meio do FPM. Com a PEC, passam a ser 23,5 pontos percentuais, aumentando o repasse global de 49% para 50% da arrecadação.
O texto prevê um aumento gradativo nos quatro primeiros anos da vigência da futura emenda constitucional. Nos dois primeiros anos, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.
Os demais beneficiados por essas transferências constitucionais são os estados, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE); e os bancos federais regionais, para aplicação em projetos de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Créditos extraordinários
Com parecer favorável da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o Congresso aprovou crédito extraordinário de R$ 944,4 mil para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse valor, previsto no PLN 14/21, R$ 546,6 mil serão transferidos a organismos e entidades internacionais, para custear a observação internacional das eleições. Os demais R$ 397,8 mil destinam-se à divulgação da urna eletrônica brasileira no exterior.
O Congresso aprovou também o projeto que abre crédito suplementar de R$ 690 milhões para vários ministérios (PLN 16/21), dos quais R$ 63 milhões para produção de radiofármacos, produtos utilizados em tratamentos contra o câncer. Aprovado por deputados e senadores, o texto segue para sanção.
A suplementação total será distribuída da seguinte forma:
– Agricultura – R$ 58 milhões para modernização e fortalecimento da defesa agropecuária e sanidade agropecuária.
– Ciência e Tecnologia – R$ 7 milhões para gestão da política de ciência e tecnologia e fomento a projetos e programas.
– Comissão Nacional de Energia Nuclear – além dos R$ 63 milhões para produção de radiofármacos, outros R$ 19 milhões vão para o funcionamento das instalações laboratoriais que dão suporte operacional às atividades de produção, prestação de serviços, desenvolvimento e pesquisa.
– Educação – R$ 107 milhões vão para concessão de bolsas de estudo no ensino superior e R$ 5 milhões para o apoio ao desenvolvimento da educação básica.
– Saúde – R$ 50 milhões vão para o saneamento básico.
– Comunicação – R$ 100 milhões vão para apoio a iniciativas e projetos de inclusão digital.
– Desenvolvimento Regional – R$ 150 milhões vão para ações de proteção e defesa civil na gestão de riscos e desastres, R$ 100 milhões se destinam a integralização de cotas de moradia do Fundo de Arrendamento Residencial e R$ 2,2 milhões para obras de infraestrutura hídrica.
– Cidadania – R$ 28 milhões vão para projetos e eventos de esporte.
Programa de crédito
Também na quinta, o plenário acatou a Medida Provisória 1057/21, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A inciativa será voltada para a concessão de financiamento bancário a pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo micro e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendedores individuais.
Conforme a medida, os financiamentos serão bancados unicamente pelos bancos. Não há nenhuma garantia de risco por parte União, previsão de aporte de recursos públicos ou subsídio às operações.
Como estímulo à concessão do crédito, o governo permite que as instituições participantes do programa gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2026. Ficam forma desta autorização cooperativas de crédito e administradoras de consórcio.
De acordo com o Executivo, o potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipados é da ordem de R$ 48 bilhões. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado. Entretanto, ficam de fora as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.
Propaganda política
O retorno da propaganda partidária ao rádio e à televisão foi aprovado por meio Projeto de Lei 4572/19, do Senado. Pela proposta, o horário político será condicionado ao cumprimento da cláusula de desempenho – obter um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados. Como a proposta foi alterada pela Câmara, o texto voltará para análise do Senado.
Esse tipo de inserção em rádio e TV, que é diferente da propaganda eleitoral, foi extinta pela Lei 13.487/17. Pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.
Assim, o partido que eleger até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão 20 minutos.
Nessa propaganda partidária, as legendas deverão destinar no mínimo 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de filiados a outro partido.
As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TREs nas locais). Em anos de eleição, esse tipo de propaganda será transmitido somente no primeiro semestre.
Trabalho presencial de grávidas
Já por meio do Projeto de Lei 2058/21, que será enviado ao Senado, o plenário aprovou a determinação de que gestantes retornem ao trabalho presencial durante a pandemia após imunização contra a covid-19. A Lei 14.151/21, alterada pela proposta aprovada, garantiu o afastamento da gestante do local de trabalho com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
Caso opte por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Crime cibernético
Com o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 255/21 os deputados aprovaram a Convenção sobre o Crime Cibernético, que tipifica os crimes desse tipo e traz mecanismos para facilitar a cooperação entre os signatários. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a adesão do Brasil à convenção dará maior agilidade de acesso das autoridades brasileiras a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira.
Também conhecido como Convenção de Budapeste, o entendimento nasceu na União Europeia e está em vigor desde 2004. Depois ocorreu a adesão de países de fora do bloco, como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana.
Prêmio Paulo Gustavo
Com o objetivo de reconhecer artistas e instituições que contribuam para esta área de cultura, a Câmara aprovou a criação do Prêmio Paulo Gustavo de valorização do humor e da comédia, uma homenagem ao comediante morto em maio deste ano em decorrência de complicações da covid-19.
Os deputados farão a indicação de nomes ao prêmio, que será concedido pela Comissão de Cultura e pela 2ª Secretaria da Câmara. Entre outros, será vedada a indicação de servidores públicos e de pessoas e empresas proibidas de contratar com a administração pública.