Durante a pandemia de coronavírus no país, a Câmara irá deliberar apenas sobre medidas voltadas ao combate à doença. Nesta terça-feira (17), os deputados aprovaram três projetos com essa finalidade. O primeiro deles, Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, permite a estados e municípios usar saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.
Entre as ações nas quais a Lei Complementar 141/12 permite aplicar os recursos estão vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como imunobiológicos, sangue e hemoderivados.
O projeto aprovado ontem, no entanto, ressalva que prefeitos e governadores deverão cumprir compromissos previamente estabelecidos pela direção do SUS, incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.
Exportações proibidas
O Plenário aprovou ainda proposta que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de coronavírus enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo.
De acordo com o texto, não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno:
– equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial;
– ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
– camas hospitalares; e
– monitores multiparâmetro.
O ventilador pulmonar e os monitores são usados para casos mais graves, quando o paciente está internado e com insuficiência respiratória.
Ato do Poder Executivo poderá incluir itens, mas também excluir outros por razões fundamentais, desde que não prejudique a população brasileira.
Álcool líquido
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20, que suspende artigo de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para viabilizar a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.
O artigo da resolução suspenso pelo projeto proíbe a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL em embalagens maiores que 500g, na forma de gel desnaturado.
A desnaturação consiste na adição de substâncias com sabores ou odores repugnantes a fim de impedir seu uso em bebidas, alimentos e produtos farmacêuticos sem causar danos à saúde.
O mesmo artigo determina que qualquer álcool etílico abaixo de 54° GL deverá conter desnaturante e que álcool etílico industrial e para testes laboratoriais deverá ter sua venda restrita a uso institucional, vedada a comercialização direta ao público.
Fonte: Agência Câmara de Notícias