A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), parecer substitutivo do deputado pedetista Max Lemos (RJ), ao que o Projeto de Lei 3472/23, que concede validade por prazo indeterminado ao laudo de diabetes tipo 1. O texto será enviado ao Senado.
Max Lemos afirmou que não há justificativa para a exigência de renovações periódicas do laudo apenas para fins burocráticos, pois esse tipo de diabetes é uma condição crônica e irreversível. “A proposta contribui para a redução de custos e de demandas desnecessárias no sistema de saúde, além de agilizar processos administrativos em diversas áreas, como saúde, educação, previdência e assistência social, garantindo mais dignidade e menos transtornos aos pacientes”, disse.
O projeto altera lei de 2006 que determinou ao Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição gratuita de insulina e de insumos para controle da glicemia. O diabetes tipo 1 (mellitus tipo 1 – DM1) é de origem hereditária e não pode ser revertido, por isso o acesso aos medicamentos não precisa de laudos renovados periodicamente.
Para o autor do projeto, deputado Dr. Zacharias Calil, a medida é simples, mas “de grande impacto social e administrativo” para garantir mais dignidade às pessoas que convivem com essa condição crônica e irreversível.
Ascom Lid./PDT com Agência Câmara de Notícias










