Nesta semana, o plenário da Câmara acolheu cinco propostas nas sessões virtuais. Com a oposição do PDT, os deputados, por fim, conseguiram aprovar a Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. Em compensação, também passou o projeto que suspende o pagamento de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), defendido pela bancada pedetista.
Quanto à MP trabalhista, o texto prevê medidas como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19, válido até dezembro. Durante a votação, o plenário acolheu emenda segundo a qual, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.
O relator Celso Maldaner (MDB-SC) já havia incluído em seu projeto emendas apresentadas pelos parlamentares, como permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão, se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
O relator também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.
Ao recomendar voto contrário à medida, o líder do PDT, Wolney Queiroz (PE), argumentou que o texto representa “uma carta em branco para o empregador estabelecer todas as regras dos contratos de trabalho”. Com isso, principalmente nesse momento de pandemia, em o que a situação do empregado fica ainda mais frágil, “ele fica totalmente à mercê do patrão”, lamentou.
Fies
Na quinta-feira, os deputados analisaram o substitutivo do Senado ao projeto que suspende as dívidas com o Fies durante a pandemia de covid-19 (PL 1079/20), aprovado na Câmara no final de março. As sugestões dos senadores foram aprovadas parcialmente.
Segundo o texto aprovado, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.
O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades privadas. Em 2017, o programa passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, mas como os contratos de financiamento são de longo prazo, regras de contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na Lei 10.260/01.
O texto que irá à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o programa e cria um novo, com regras semelhantes. No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Pela regra atual, a redução é de 50% desses encargos.
Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.
Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.
Profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho. O texto da Câmara, defendido pelo PDT, previa a aplicação do desconto, equivalente a 1% do saldo devedor consolidado, a partir do primeiro mês de trabalho.
Atendimento virtual
Outra proposta aprovada pela Câmara na semana permite o atendimento virtual por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais enquanto durar a pandemia de covid-19. A chamada telemedicina já foi autorizada para médicos, psicólogos e nutricionistas desde o início da crise sanitária.
O atendimento virtual por fisioterapeutas também já foi autorizado em caráter excepcional pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em março, para consultas, consultorias e monitoramento de pacientes. O texto aprovado na Câmara inova ao incluiu a possibilidade do teleatendimento custeado pelo plano de saúde, garantida a mesma rede credenciada de atendimento presencial para a modalidade remota.
Contribuições ao sistema S
Dos outros dois projetos aprovado, um reduz as contribuições para o chamado sistema S (MP 932/20), e o outro (PL 1013/20) suspende, durante a pandemia de Covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
A redução das contribuições refere-se a Sescoop (setor de cooperativas), Sesi e Senai (indústria), Sesc e Senac (comércio), Sest e Senat (transporte) e Senar (rural). A MP original determina um corte de 50% das contribuições nos meses de abril, maio e junho, mas o projeto de lei de conversão aprovado restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo o valor cheio em junho.
Criado em 2015, o Profut renegociou débitos dos clubes de futebol com Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões.
Pelo texto aprovado na quarta, os clubes de futebol voltarão a pagar os débitos ao final do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. O valor consolidado das parcelas suspensas será incorporado ao saldo devedor e diluído nas prestações a vencer, sem alteração do prazo original. A prorrogação não afastará a incidência de juros prevista em lei.
Com informações da Agência Câmara de Notícias