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Câmara aprova regras mais brandas para licenciamento ambiental e mudanças no regimento interno

14/05/2021
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A semana na Câmara foi marcada pela votação de projeto que flexibiliza as regras de licenciamento ambiental e por mudanças no regimento interno que dificultam a atuação dos partidos oposicionistas.

Licenciamento Ambiental
O Projeto de Lei 3729/04 estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações. A oposição resistiu à medida, mas todas as tentativas de mudar o texto foram rejeitadas.

Pela versão aprovada, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Também ficarão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.

No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto. O texto determina ainda o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

De igual forma, o projeto dispensa de licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tiver firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.

Nesse caso estão cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.
Entretanto, a ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de Unidades de Conservação.

O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.
Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Quanto aos prazos para o órgão ambiental licenciador emitir o parecer sobre as licenças serão de três a dez meses:
– três meses para as licenças de instalação, de operação, de operação corretiva e única;
– quatro meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
– seis meses para a licença prévia; e
– dez meses para a licença prévia se o estudo exigido for o EIA.
Se o prazo não for cumprido pelo órgão, isso não significará licença automática, mas o empreendedor poderá pedir a licença a outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Para o pedetista Paulo Ramos (RJ), as mudanças na legislação sobre meio ambiente são temerárias, porque segundo afirma, “o país já vive o libera geral, e agora legaliza o liberou geral do licenciamento ambiental”.

Regimento interno
As mudanças no Regimento Interno diminuíram o número de requerimentos que podem ser apresentados durante a sessão e acabaram com a duração fixa de sessões deliberativas, inclusive nas comissões. Esses eram alguns dos instrumentos mais utilizados pelas oposições para obstruir votações de matérias a que são contrárias. O texto foi promulgado e começou a valer na quinta-feira (13).

Para o líder do PDT, Wolney Queiroz (PE), trata-se de “uma mudança muito ruim porque reduz o espaço da oposição e, portanto, do debate”.

O líder pedetista argumentou ainda que a Câmara é um dos parlamentos que mais produz no mundo, apesar das ferramentas regimentais de obstrução. Para ele, a busca de mais “eficiência” do Plenário é um argumento falacioso. “Nos últimos quatro anos, a média de aprovação no Brasil é muito superior aos demais parlamentos do mundo. Produzimos muito mais do que os parlamentos da Argentina, do Canadá e da Austrália”, disse.

Conforme o texto aprovado, os destaques apresentados por deputados (destaques simples) serão admitidos apenas se a unanimidade dos líderes apoiá-los. Isso acabará com os requerimentos de admissibilidade dos destaques simples e de votação em globo dos destaques simples.

Quando um projeto tiver sua urgência “urgentíssima” aprovada e for colocado para votação na mesma sessão, não poderá ser apresentado requerimento de retirada de pauta. E , se já estiverem emitidos todos os pareceres, também não poderá haver requerimento de adiamento da discussão.

Quanto à emenda aglutinativa, geralmente apresentada para propostas de emenda à Constituição (PECs), o texto aumenta de 1/10 para maioria absoluta (257 deputados) o número mínimo de representação dos líderes que a assinarem para ela ser admitida.
A emenda aglutinativa é apresentada em fases finais de negociações para ajustar textos anteriormente existentes no projeto original, no substitutivo ou em outras emendas, criando uma nova redação.

Sobre os requerimentos de adiamento da discussão, o texto aprovado acaba com aqueles que solicitam o adiamento por duas sessões se o projeto estiver em regime de urgência ou por cinco sessões em outro regime de tramitação, concedendo-se automaticamente, por uma única vez, o adiamento por uma sessão a pedido de líderes que representem, no mínimo, 1/10 dos deputados.

Para PECs, o adiamento solicitado poderá ser por cinco sessões do Plenário. O mesmo valerá para o adiamento de votação, mas nos dois casos a regra não será aplicável se um requerimento de retirada de pauta tiver sido rejeitado na mesma sessão.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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