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Aprovado projeto que estabelece pena de até 15 anos para os crimes de adulteração de bebidas ou alimentos que resultem em morte do consumidor

30/10/2025
in Plenário
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Início Plenário

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 5014/25, do deputado Dr. Mário Heringer (PDT-MG), que torna obrigatória a logística reversa das embalagens de vidro de bebidas alcoólicas.

Pelo texto aprovado, um substitutivo ao projeto 2307/07 que incorporou os projetos apensados, entre eles o do pedetista, foram estabelecidas regras mais rígidas para combater a falsificação e adulteração de bebidas, medida crucial para a segurança do consumidor.

A logística reversa é um sistema que obriga o setor produtivo a coletar e dar a destinação final ambientalmente adequada às embalagens após o consumo, garantindo que sejam recicladas ou reaproveitadas.

​O líder do PDT na Câmara defende a medida como uma forma de fechar um ciclo de ilegalidade. Para o parlamentar, a regra “sana a falha normativa que dá aos adulteradores o livre e legal acesso aos vasilhames utilizados para intoxicar e matar consumidores de bebidas alcoólicas no Brasil”.

Heringer também destaca que a obrigatoriedade da logística reversa, ao forçar a coleta e a destinação adequada das embalagens, desarticula a falsificação e “favorece o descarte adequado do vidro, aprimorando ainda mais nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

O novo texto também endurece o Código Penal com outras medidas importantes, como:

  • ​Inclusão da adulteração de alimentos e bebidas no rol dos crimes hediondos, especialmente quando resultar em lesão corporal grave ou morte;
  • ​Aumento da pena para o crime, que pode chegar a 15 anos de reclusão em caso de morte;
  • ​Criação de novo crime para punir a posse de artefatos e embalagens destinados à falsificação;
  • ​Previsão de sistemas de rastreabilidade da produção de bebidas alcoólicas.

Tramitação: O texto segue agora para o Senado.

Confira outros projetos de autoria de deputados do PDT que tramitavam apensados à proposta e foram incorporados ao texto aprovado: 

  • PL 4912/25 de Josenildo (AP) – Cria o Sistema Integrado de Rastreabilidade de Bebidas (SIRB) e agrava a pena nos casos de adulteração de bebidas com substâncias tóxicas.
  • PL 4953/25 de André Figueiredo (CE) – Cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Produtos (SNRP), sob gestão da ANVISA, e prevê que todas as Unidades de Comercialização contenham um QR Code único para identificar produtos com potencial risco à saúde pública. gerado e registrado junto ao SNRP. 
  • PL 4994/25 de Pompeo de Mattos (RS) – Agrava a pena do crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos substâncias ou produtos alimentícios ou bebidas, torna o referido crime passível de prisão temporária e o incluí no rol dos crimes hediondos.
  • PL 5219/25 do Marcos Tavares (RJ) – Institui a Lei Nacional de Prevenção e Combate à Intoxicação por Substâncias Químicas Tóxicas e Adulteração de Produtos de Consumo Humano, com foco no controle, rastreabilidade e penalização de usos irregulares de metanol e compostos similares.

Ascom Lid./PDT

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