O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (6/12), com o apoio do PDT, o Projeto de Lei 2516/15, do Senado, que cria a Lei de Migração. A matéria define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.
O substitutivo aprovado fixa punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Incorre na mesma pena quem promover a saída de estrangeiro do Brasil para ingressar ilegalmente em outra nação.
A sanção poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se o crime for cometido com violência ou se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.
O substitutivo concede uma anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior. Haverá isenção de taxas, mas declarações falsas poderão ensejar sua revogação posterior.
A exceção será para os condenados por crimes de menor potencial ofensivo; para os reabilitados, em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil; e para os migrantes que vieram fazer tratamento de saúde, aos acolhidos por razões humanitárias, ao ingressado por reunião familiar e aos beneficiados por tratado internacional em matéria de residência ou livre circulação.
Pelo texto, a residência poderá ser negada ainda se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros pontos.
A autorização de residência terá prioridade para os casos de pesquisa e ensino ou trabalho, com deliberação em prazo máximo de 60 dias, contados do pedido.
De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.
A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara