A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quinta-feira (7) a redação final do Projeto de Lei 2584/19, do pedetista Gustavo Fruet (PR), que obriga o Estado a antecipar o pagamento de despesas com transporte de oficiais de justiça em diligências nos processos requeridos pela Fazenda Pública. Como deveria ser analisado apenas pela CCJ, o texto segue para o Senado, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para sua votação em plenário.
Fruet explica que, como regra geral, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) prevê o pagamento antecipado das despesas processuais. Pelo código, incumbe às partes arcar com as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido.
Quando se trata de processos requeridos pela Fazenda Pública, no entanto, conforme o deputado esclarece, há regras especiais, e o Estado não precisa fazer os pagamentos processuais de forma antecipada. Com isso, também fica desobrigado de adiantar o pagamento das despesas com as diligências dos oficiais de justiça, entre as quais se incluiriam o transporte para executarem seu trabalho. “Essa sistemática aplicável à Fazenda Pública, porém, não se afigura razoável, uma vez que pode impor pesado sacrifício aos oficiais de justiça no desempenho de suas atribuições”, argumenta Fruet.