O Plenário da Câmara concluiu, nesta terça-feira (3/10), a votação da Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. As empresas poderão usar prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. A matéria será enviada ao Senado.
Empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.
Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.
Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 200 para pessoa física e de R$ 1 mil para pessoa jurídica, com correção pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento. A falta de quitação de uma parcela por até 30 dias não será motivo de desligamento do programa. A parcela mínima para as empresas participantes do Simples Nacional (micro, pequenas e médias empresas) passa para R$ 400, com prazos e descontos concedidos a empresas maiores.
Por acordo entre os partidos, ficou fora do texto a possibilidade de parcelamento de dívidas com a Procuradoria-Geral da União, que englobam débitos eleitorais ou relativos a acordos de leniência, por exemplo.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara