A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) à proposta (PL 1715/07) que dispensa os carros antigos modificados e os veículos de coleção, do encosto de cabeça, airbag frontal para o condutor e o passageiro, e dispositivo que controla a emissão de gases poluentes e de ruído.
Para os outros veículos, esses são equipamentos obrigatórios, assim como o cinto de segurança, mesmo para os carros antigos de coleção e modificados.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes. O parecer do deputado Marcos Rogério foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do substitutivo, com subemendas. Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, ela será agora analisada pelo Senado.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O texto define veículo antigo modificado como aquele fabricado há mais de 30 anos, que tem suas características originais alteradas. No projeto original, veículo antigo era aquele fabricado há mais de 40 anos.
Uma das subemendas exclui do texto artigo que dispensa os veículos de coleção e os antigos modificados da inspeção periódica e obrigatória do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para os itens de segurança e para os dispositivos de emissão de gases poluentes e de ruído, respectivamente. “A segurança é um bem coletivo que não se dispensa jamais, ainda que se possam estabelecer condições especiais para os veículos modificados”, disse.
A outra emenda é de técnica legislativa.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara