Dentre as quatro medidas aprovadas pelo plenário nesta semana está a medida provisória que institui benefício extraordinário permanente para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família. O plenário acolheu também uma revisão completa das leis da aviação. Além aumentar os poderes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o texto trouxe uma boa notícia para os consumidores – a gratuidade de bagagens. Em voos nacionais, o passageiro poderá despachar até 23 kg sem pagar nada a mais, enquanto nos voos internacionais terá direito a uma mala de até 30 kg sem custos adicionais.
O plenário acatou ainda projeto que regulamenta o funcionamento das associações de municípios, de modo a permitir a essas instituições representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. O último texto aprovado regulamenta a prática da telessaúde.
Auxílio Brasil
Na quarta-feira, os deputados aprovaram a Medida Provisória 1076/21, que institui benefício extraordinário para complementar o valor do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família. A MP, que será enviada ao Senado, também torna o benefício permanente por iniciativa da Câmara. O texto original previa o benefício extra apenas para o ano de 2022.
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:
– benefício primeira infância no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade entre zero e 36 meses incompletos;
– benefício composição familiar no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessas situações;
– benefício de superação da extrema pobreza para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza; e
– benefício compensatório de transição concedido às famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
O texto aprovado também altera as regras para o recebimento do Auxílio Brasil por pescadores artesanais. Atualmente, pela lei do seguro-defeso (Lei 10.779/03), o pescador que recebe o benefício também tem direito ao seguro-defeso (de um salário mínimo), contanto que deixe de receber o auxílio.
Pela MP aprovada, o desconto mensal que o governo pode fazer do beneficiário do auxílio que tenha recebido o seguro-defeso ao mesmo tempo terá de ser menor que o praticado atualmente. Hoje, o ministério pode descontar até a totalidade dos valores que foram pagos juntamente com o seguro.
A mudança proposta prevê que, se a suspensão do auxílio não puder ser iniciada em até seis meses do começo do pagamento do seguro, o desconto será de 30% do auxílio até o ressarcimento completo dos valores pagos indevidamente.
O seguro-defeso é pago ao pescador artesanal durante o período de três a cinco meses no qual ele não pode pescar para preservar as espécies na época reprodutiva.
Setor aéreo
Para promover uma reformulação completa da legislação da aviação civil os deputados acolheram a Medida Provisória 1089/21. A MP concede mais poderes à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e extingue ou altera vários dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/88), além de alterar outras leis do setor.
Pelo texto, a Anac passa a ter mais poder regulatório, como em relação à criação e à extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura. Assim, o texto retira da Lei 6.009/73 a lista das tarifas incidentes, como de embarque, conexão, pouso e armazenagem.
Com a aprovação da MP, também acaba na lei a obrigatoriedade de as companhias aéreas informarem à Anac os preços praticados, que serão comunicados conforme regulamentação a critério da agência. De igual forma, extingue-se a obrigatoriedade legal de a agência estabelecer mecanismos de fiscalização e publicidade das tarifas.
Já a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) passa a contar com apenas 25 serviços sobre os quais incide, com a extinção de outros que não são mais realizados e a criação de novos. Os valores variam conforme a complexidade do serviço.
A taxa para certificar aeronave ou produto aeronáutico (motor, por exemplo) varia de R$ 1 mil a R$ 6 milhões; a emissão de certificado do operador aeroportuário varia de R$ 1 mil a R$ 25 mil; enquanto a emissão de certificado de aeronavegabilidade do avião varia de R$ 100 a R$ 3 mil.
A partir de 1º de janeiro de 2023, o texto revoga ainda a contribuição das empresas aéreas ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Ainda conforme a proposta aprovada, a agência poderá tipificar as infrações listadas no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/88), definir sanções e providências administrativas, reservando ao Comaer aquelas relacionadas a suas atribuições. Assim, a Anac poderá, por exemplo, adotar medidas cautelares para fazer cessar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”.
A Anac também terá poder de aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado; ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos.
Quanto às empresas, sua responsabilidade será solidária em relação aos atos de seus agentes ou empregados nas infrações a preceitos da aviação civil, bem como no cumprimento de ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave.
Com relação aos aeroportos, a MP 1089/21 retira da lei aspectos como a proibição de se construir instalações, mesmo pequenas, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica (Comando da Aeronáutica – Comaer); e a necessidade de homologação, registro e cadastro para seu funcionamento.
Em relação às instalações aeroportuárias localizados na Amazônia Legal, a Anac aplicará regulamento específico a todos e não apenas aos públicos.
O texto deixa claro que as mudanças não afetam os aeronautas. A redação traz trecho que remete as relações de trabalho à CLT, à Lei 13.475/17, específica do setor, e às convenções e acordos coletivos de trabalho.
A critério da Anac, os tripulantes estrangeiros poderão ser admitidos em serviços aéreos brasileiros se houver reciprocidade ou acordo bilateral sobre a matéria.
A licença de tripulantes e os certificados de habilitação técnica e de capacidade física também passam a ser regulados pela Anac, que fixará regras sobre período de vigência, exercício da função após fim da validade e certificados e licenças emitidos no exterior, cujas regras saem da lei.
A MP acaba ainda com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
De acordo com a MP, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, observadas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.
Em vitória para os passageiros, os deputados acataram emenda para incluir no Código de Defesa do Consumidor dispositivo que garante aos passageiros gratuidade no despacho de bagagens de até 23 kg em voos nacionais. Em viagens internacionais, o texto permite o despacho gratuito de bagagens de até 30 kg.
O plenário aprovou ainda emenda para atribuir à Anac a função de regulamentar e conceder certificado de habilitação para praticantes de aerodesporto, como o voo livre em asa delta.
Associações de municípios
Por meio do o Projeto de Lei 4576/21, a Câmara aprovou a regulamentação do funcionamento das associações de municípios. O texto permite a essas instituições representarem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum. Como veio do Senado não sofreu alterações, o projeto segue para sanção presidencial.
Atualmente, essas associações já existem, como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), mas por falta de previsão legal elas têm dificuldades de representar seus municípios confederados em diversas instâncias. Segundo o texto, essas entidades serão conhecidas oficialmente como associação de representação de municípios, e o Distrito Federal também poderá participar.
O projeto especifica que as associações poderão atuar em assuntos de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, apenas assuntos de fins não econômicos. Elas não poderão gerenciar serviços públicos (objeto de consórcios públicos) ou realizar atuação político-partidária e religiosa nem remunerar seus dirigentes, à exceção do pagamento de verbas de natureza indenizatória, como diárias.
O projeto estabelece requisitos para a existência dessas associações, como ser constituída como pessoa jurídica de direito privado ou associação pública; ter como representante legal chefe ou ex-chefe do Poder Executivo de qualquer ente associado; publicar relatórios financeiros anuais pela internet com dados sobre receitas e despesas e termos de cooperação e contratos com quaisquer entidades públicas ou privadas ou associações nacionais e organismos internacionais.
O PL 4576/21 permite às associações desenvolver projetos relacionados a questões de competência municipal, como os relacionados à educação, ao esporte e à cultura; manifestar-se em processos legislativos nos quais se discutam temas de interesse dos municípios filiados; atuar em juízo em ações individuais ou coletivas quando receberem autorização individual expressa e específica do chefe do Poder Executivo; e apoiar a defesa dos interesses comuns dos municípios filiados em processos administrativos que tramitem perante os tribunais de contas e órgãos do Ministério Público.
Ainda de acordo com a proposta, caberá privativamente às associações indicar membros para a composição de conselhos, comitês, fóruns, grupos de trabalho e outros órgãos colegiados de âmbito federal, estadual ou regional se eles forem relacionados ao acompanhamento, monitoramento, discussão e/ou deliberação de interesses comuns dos associados.
Quanto às contratações, essas associações deverão realizar procedimentos simplificados para a seleção de pessoal e contratação de bens e serviços, devendo seguir princípios como legalidade, igualdade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
O pessoal deverá ser contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas será proibido contratar, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços, pessoa que exerça ou tenha exercido nos últimos seis meses o cargo de chefe do Poder Executivo, secretário municipal ou membro do Poder Legislativo, assim como seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Igual proibição valerá para as empresas das quais essas pessoas sejam sócias.
A filiação ou a desfiliação voluntária do município ocorrerá por ato discricionário do chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização em lei específica. Os municípios poderão se filiar a mais de uma associação.
Já a exclusão somente poderá ocorrer se houver justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Em todo caso, se o município estiver suspenso a um ano por falta de pagamento da contribuição para manter a associação, ele poderá ser excluído.
Para pagar as contribuições financeiras a fim de sustentar as atividades das associações, os municípios deverão prever a verba em seus respectivos orçamentos. Os tribunais de contas exercerão controle externo de forma indireta sobre as associações quando analisarem as contas dos municípios associados.
Telesaúde
Na semana, os deputados aprovaram ainda a projeto que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o território nacional. O texto acolhido abrange todas as profissões da área da saúde regulamentadas, ao contrário da proposta inicial, que contemplava somente médicos. A proposta (PL 1998/20) será enviada ao Senado.
Segundo o texto, que segue para o Senado, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional, e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.
Entretanto, será obrigatório o registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.
Um diretor técnico médico dessas empresas também deverá estar inscrito no CRM da localidade da empresa, sob pena de cometer infração sanitária.
O substitutivo garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário.
Quanto ao paciente, a prática da telessaúde também deve ser realizada com seu consentimento livre e esclarecido ou de seu representante legal. Por meio de emenda, a redação aprovada especifica que o paciente terá a garantia do atendimento presencial sempre que solicitar.
Em todos os casos, a prática da telessaúde estará sob responsabilidade do profissional de saúde, que deverá seguir os ditames do marco civil da internet, da Lei do Ato Médico, da Lei Geral de Proteção de Dados, do Código de Defesa do Consumidor e, quando for o caso, da Lei do Prontuário Eletrônico.
Com informações da Agência Câmara de Notícias