Nesta semana, a Câmara aprovou seis propostas, entre elas o projeto que concede ajuda de R$ 4 bilhões ao setor de transporte coletivo de passageiros para combater os efeitos da pandemia de covid-19. Os deputados também acolheram a medida provisória que define as regras para bancos federais pagarem benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada, ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão do coronavírus. MP teve como relator o pedetista Damião Feliciano (PI).
Ajuda ao transporte coletivo
Pelo projeto de ajuda às empresas de transporte coletivo (PL 3364/20), a União irá destinar R$ 4 bilhões aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos estados e ao Distrito Federal. Os recursos poderão ser repassados a empresas privadas, públicas ou de economia mista.
Defensor da medida, o pedetista Gustavo Fruet (PR) ressaltou que o auxílio às empresas de transporte é importante para manter a frota de antes da pandemia nos horários de pico, de modo a evitar aglomerações, uma vez que o coronavírus diminuiu o número de passageiros, mas não os custos, em sua maioria decorrentes de mão de obra. “É uma medida de biossegurança, porque o transporte coletivo hoje representa um dos maiores riscos de contaminação”, afirma.
Todos os interessados em receber o auxílio deverão assinar termo de adesão e seguir as condições impostas pela nova lei. No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total do estado ou município.
No termo de adesão, deverão constar vários compromissos, como o de rever os contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo, como faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.
O contrato também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.
A revisão contratual terá também de incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas; prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato; uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por GPS; auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.
Durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19, o operador do transporte coletivo deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho último.
Se a revisão de contrato não for feita até 31 de dezembro de 2021, o ente federado estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana. Também poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.
Na distribuição do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios. O rateio entre estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Outro benefício criado pela MP é a isenção da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devida por empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Essa taxa é de R$ 1,8 mil ao ano por ônibus registrado na ANTT.
Os entes federados terão até 10 de dezembro de 2020 para assinar o termo de adesão. Entretanto, a parcela reservada a estados ou municípios que não tenham aderido será redistribuída entre os que aderiram, mantida a proporcionalidade prevista.
O texto aprovado destina os recursos do extinto Fundo das Reservas Monetárias para financiar as revisões contratuais. Esse fundo foi extinto pela Medida Provisória 909/19, convertida na Lei 14.007/20, e estava inativo com saldo de R$ 9 bilhões.
O projeto proíbe, aos entes federados que receberem recursos por meio da lei, aumentar as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19.
Ainda conforme a propostas, as empresas beneficiadas com a ajuda federal não poderão pagar juros sobre capital próprio e distribuir lucros aos acionistas até 31 de dezembro de 2021.
Auxílio a trabalhadores
Quanto ao substitutivo de Damião Feliciano à MP 959/20, com regras para o pagamento de auxílio governamental a trabalhadores que tiveram salários reduzidos em razão da pandemia, o texto prevê que os bancos devem depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social). Os titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias. A MP ainda adia para 31 de dezembro de 2020 a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Pela proposta, o governo federal poderá contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar o auxílio aos bancos onde os trabalhadores têm conta têm conta corrente ou poupança, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A MP proíbe o depósito em conta-salário.
Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques. Os bancos não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo.
Outra mudança feita na MP pelo relator aumenta de uma para três as transferências eletrônicas mensais que o beneficiário poderá fazer, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, Damião Feliciano propõe um saque ao mês sem custo.
O relator também estabeleceu prazo de dez dias para a Caixa e o BB fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia.
Ponto polêmico da MP foi o adiamento da entrada em vigor da LGPD. Inicialmente, o texto previa a vigência somente a partir de maio de 2021, ponto retirado por Damião Feliciano. Com isso, seria mantida a data de 14 de agosto de 2020 prevista na lei atual. “Como cidadão, todos nós queremos ter nossos dados protegidos. Se as regras da LGPD não valem até hoje, seria ideal adiarmos mais uma vez?”, questionou o relator.
Entretanto, o Plenário acatou uma emenda que reincluiu o adiamento para 31 de dezembro. A LGPD regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.
Lei de Falências
Outro projeto aprovado pelo plenário foi o 6229/05, que reformula a Lei de Falências. O texto traz, por exemplo, a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. Ainda de acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
O texto aprovado ainda permite a inclusão de créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, atualmente proibida por lei. A única condição é haver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.
O projeto ainda amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que pediu ou teve aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminui o valor de cada uma. É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.
Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).
Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.
Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.
Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.
Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência.
Incentivo a exportações
Os deputados também acataram na, nesta quarta-feira (26), a Medida Provisória 960/20, que permite a prorrogação por um ano de isenções fiscais ao setor de exportações. A MP suspende temporariamente o pagamento de tributos federais sobre os insumos usados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação por empresas com benefícios concedidos em 2018 que vencem este ano.
Para receber o incentivo, a empresa precisa habilitar-se junto à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia. Entre os tributos suspensos estão o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Judiciário
A Câmara aprovou ainda dois projetos relacionados à Justiça. Um deles (PL 5919/19) cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). Os cargos para o novo órgão virão do desmembramento do TRF da 1ª Região, com sede do Distrito Federal.
O novo TRF abrangerá o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes, cujos cargos serão criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região, além de cerca de 200 cargos em comissão.
Defensor da criação do tribunal, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) destacou que a medida é necessária para atender ao interesse da população. Segundo o parlamentar, “principalmente, por conta da falta de estrutura, um projeto leva em média 13 anos para se resolver em Minas Gerais”.
O outro projeto relacionado ao Judiciário cria 36 cargos de juiz federal por meio da transformação de 42 cargos vagos de juiz substituto (PL 5977/19). A medida aumenta o efetivo em cinco tribunais regionais federais (TRFs).
Conforme a proposta, os TRFs da 1ª, da 2ª e da 4ª regiões, atualmente com 27 cargos de juiz cada um, passam a contar, respectivamente, com 30, 35 e 39 juízes. O TRF da 5ª Região fica com 24 juízes, contra os 15 atuais. Já o TRF da 3ª Região passa de 43 para 47 juízes.
Afastamento de gestantes
Demanda da bancada feminina, o Projeto de Lei 3932/20, que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus, também foi aprovado. A proposta foi assinada por Perpétua Almeida (PCdoB-BA) e outras 15 deputadas.
Pelo projeto, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto sem redução de salário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias