O Plenário da Câmara dos aprovou emenda apresentada no Senado ao Projeto de Lei 5568/13, para aumentar a pena de homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por condutor sob efeito de álcool ou drogas, para cinco a oito anos de reclusão. A matéria irá à sanção.
A penalidade administrativa atual de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.
Embora a pena aumente, poderá ser possível ainda ao juiz determinar a comutação de pena privativa de liberdade (reclusão) por pena restritiva de direitos porque o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) permite para o caso de homicídio culposo, ainda que a condenação seja por mais de quatro anos.
O texto aprovado mantém a referência ao crime de racha apenas no artigo 308 do Código de Trânsito, que trata especificamente do assunto e prevê pena de detenção de seis meses a três anos se da prática não resultar em morte ou lesão grave, cujas penas são maiores.
Além da definição de racha como disputa, corrida ou competição não autorizada, o projeto inclui no conceito a exibição ou demonstração de perícia no veículo automotor sem autorização.
Quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
O único agravante previsto atualmente no código é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação; praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada; ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da futura lei.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara