O Plenário da Câmara aprovou, na forma de uma emenda substitutiva global, o projeto (PL 3030/15) que aumenta em um terço à metade a pena do femincídio, se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). A proposta altera o Código Penal.
O texto aprovado, da Comissão de Constituição e Justiça, teve como base o Projeto de Lei 4572/16, do do líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA). Foram incorporadas ao texto mudanças constantes do projeto do pedetista, como o agravamento da pena se o crime for praticado contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física; além do crime cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
Pelo Código Penal, a pena de reclusão é de 12 a 30 anos para o homicídio contra pessoas do sexo feminino (feminicídio). Atualmente, já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Já as medidas protetivas cujo descumprimento poderão provocar esse aumento de pena são a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; e condutas proibidas, como aproximação da vítima, contato com ela ou familiares por qualquer meio de comunicação. “´Esse é um importante passo para combatermos a violência contra a mulher. Precisamos proporcionar mudanças urgentes na legislação e mobilizações em todos os níveis sobre a maneira como mulheres e homens, meninas e meninos se relacionam, adotando valores e práticas firmados na igualdade, livres de quaisquer formas de violência”asseverou o líder do PDT.
A proposta segue para o Senado Federal.
Ascom Lid./PDT