Está para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania uma proposta do líder do PDT, deputado Mário Heringer (MG), que altera a lei que fixa o valor de serviços cobrados pelos cartórios (Lei 10.190/00).
Pelo Projeto de Lei 3937/24, as taxas e os emolumentos referentes aos atos notariais necessários ao registro e ao funcionamento das pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverão ter preços reduzidos.
Para o deputado, as associações sem fins lucrativos, por sua natureza, precisam de incentivos para investir no atendimento que prestam. “Não optamos por sugerir a gratuidade, pois consideramos adequado que haja remuneração”.
Ainda de acordo com o líder, a remuneração deve ser compatível com a natureza da associação que busca o registro e pratica os demais atos notariais necessários ao seu correto funcionamento institucional.
Tramitação: A proposta aguarda o parecer do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), relator do texto no colegiado.