O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) é autor do Projeto de Lei 4603/23 que obriga o uso de produtos nacionais, com pelo menos 80%, de bens, insumos e serviços nacionais nas contratações relacionadas ao Novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e licitações exclusivas para empresas brasileiras interessadas em obras e serviços.
O Novo PAC é um programa de investimentos do governo federal. Em parceria com empresas, estados, municípios e movimentos sociais, pretende estimular o crescimento econômico, a inclusão social e a redução de desigualdades no País.
O texto altera a Lei 11.578/07 e está na pauta da Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados. A lei, entre outros pontos, trata da transferência obrigatória de recursos da União para a execução de obras pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
As licitações exclusivas deverão envolver empresas que tenham sede, administração e estabelecimento no Brasi; mínimo de 50% do capital social detido por acionistas brasileiros; poder nas mãos de acionistas brasileiros sobre deliberações sociais e para eleger a maioria dos administradores; e impossibilidade de que estrangeiros (sócios, acionistas ou grupos) exerçam em assembleia número de votos superior a 2/3 do total dos acionistas brasileiros.
De maneira excepcional, a participação de estrangeiros poderá ocorrer por meio de consórcio, desde que haja transferência de tecnologia e a liderança do grupo e a representação oficial seja exercida por empresa brasileira de capital nacional.
O projeto tramita em caráter conclusivo e também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara