Está para análise na Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei 6064/19 do deputado Celso Sabino (PDT-PA) que obriga o comerciante devolver integralmente em espécie, o troco ao consumidor que adquira produtos e serviços.
Na falta de cédulas ou moedas, o fornecedor deverá arredondar o valor em benefício ao consumidor e, em hipótese alguma, substituir por outro bem ou produto, a menos que haja acordo entre as partes.
Para ciência do consumidor, o comerciante deverá fixar placa (20cm x 30cm) com as informações previstas na lei, que poderá ser disposta próximo a guichês, caixas ou outro local destinado para o pagamento da mercadoria adquirida. O desrespeito à norma, sujeita o infrator às sanções impostas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Pelo texto, a lei entrará em vigor trinta dias após a promulgação.
Segundo Sabino, alguns comerciantes usam balinha como moeda de troca, estratégia para o enriquecimento ilícito, “porém, vale destacar que eles próprios são responsáveis pelo estabelecimento do preço, logo, devem arcar com o troco e/ou pelo ônus da falta de troco”, salienta.
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