A Câmara analisa o Projeto de Lei 2826/25 do deputado André Figueiredo (PDT-CE) que veda, em definitivo, em qualquer circunstância, a liberdade provisória, e outras medidas cautelares diversas da prisão para crimes hediondos e equiparados. A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos e o Código de Processo Penal.
Pelo texto, aos crimes hediondos e correlatos, em hipótese alguma será concedida a liberdade provisória, tão pouco medidas cautelares previstas no Código, como a de comparecer ao tribunal para informar e justificar atividades, internação provisória e fiança, devendo ser mantida a prisão preventiva do agente.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal, o que será analisado caso a caso.
A mesma norma é inserida à Lei de Crimes Hediondos, que segundo o texto, deverá executar a prisão temporária, a prisão preventiva e a manutenção da custódia cautelar, se for o caso, sem conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança, bem como a aplicação de medidas cautelares.
A regra prevista no projeto não será aplicada se for comprovado, judicialmente, que não há fundamentos para a prisão preventiva ou requisitos autorizadores de cautelares diversas da prisão, o que não poderá ser embasado unicamente na primariedade ou nos bons antecedentes do agente.
Para Figueiredo, as alterações previstas pelo projeto às leis reforçam a vedação à liberdade provisória e “garantem a ordem pública”. Além disso, manter a prisão de acusados de crimes hediondos é fundamental “dado o risco de reiteração criminosa e a forte repercussão social, numa sociedade já amedrontada pela falta de segurança”, assegura o deputado.
Ascom LId./PDT