Nesta semana a Câmara aprovou seis propostas, dentre elas a medida provisória que aumenta o salário mínimo para R$ 1.100 a partir de janeiro deste ano e outra que eleva de ¼ para ½ salário mínimo a renda per capta familiar para receber o benefício de prestação continuada. Além disso, os deputados adiaram mais uma vez a entrada em vigor das medidas de acessibilidade em cinemas, acataram mudança de critérios de contratação para tripulantes de aeronaves para prestar estar serviços a órgãos públicos e barreiras sanitárias em terras indígenas com a finalidade de conter a covid-19. Acolheram ainda projeto que concede título de patrimônio nacional da saúde pública para Fiocruz e Butantan.
BPC
Na quarta-feira (26), o plenário aprovou a Medida Provisória 1023/20, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo. O texto original da MP definia como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do mínimo.
Pelo texto aprovado, o candidato ao benefício deve cumprir alguns novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade além da renda mínima. São três os critérios:
– o grau da deficiência;
– a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
– o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
A proposta também trata do auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não criado. O projeto aprovado propõe a instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos.
Entretanto, quando começar a receber o auxílio-inclusão, o beneficiário perderá o direito ao BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento desse auxílio também por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.
Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão e do próprio auxílio não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família para efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão.
Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou quaisquer benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego.
Salário mínimo
Para definir o valor do novo salário base, os deputados acolheram a Medida Provisória 1021/20, que aumentou o valor para R$ 1.100 a partir de 1º de janeiro de 2021. Em relação ao valor anterior, de R$ 1.045, o reajuste é de 5,26%.
Desde o ano passado, não há regra definida para o reajuste do mínimo, e assim o governo Bolsonaro tem aplicado apenas a correção pela inflação. Entre 2007 e 2018, reajustes reais consideravam a variação do PIB de dois anos antes.
Terras indígenas
O plenário aprovou ainda medida que autoriza a Fundação Nacional do Índio (Funai) a planejar e montar barreiras sanitárias em áreas indígenas com o objetivo de evitar o contágio e a disseminação da covid-19 na população local (MP 1027/21). As barreiras sanitárias, que servirão para controlar o trânsito de pessoas e mercadorias em áreas indígenas, serão compostas de servidores públicos federais ou militares, que receberão diárias pagas pela Funai.
Segundo a Articulação dos Povos Indígenas no Brasil, 1.088 indígenas morreram na pandemia e 54.667 contraíram a doença, que afetou 163 povos.
Acessibilidade
Mais uma vez, a Câmara aprovou medida que adia a entrada em vigor da exigência de medidas de acessibilidade em salas de cinema, por meio da Medida Provisória 1025/20. Pelo texto, somente a partir de janeiro de 2023 os cinemas serão obrigados a promover as adaptações para pessoas com deficiência visual e auditiva.
A exigência para esse tipo de modificação nos cinemas está prevista na Lei Brasileira de Inclusão. Originalmente, a regra deveria entrar em vigor em janeiro de 2020, pois a lei concedeu prazo inicial de quatro anos para essa adaptação, com vigência de todo o texto começando depois de 180 dias de sua publicação, ocorrida em julho de 2015.
Porém, no último dia de 2019, o Executivo editou MP adiando a regra para 1º de janeiro de 2021. Esta é a segunda prorrogação, que leva o prazo para 1º de janeiro de 2023. Segundo a Presidência da República, a MP se faz necessária em razão das medidas restritivas e do fechamento das salas de cinema provocados pela pandemia de Covid-19, o que prejudicou o faturamento do setor em 2020.
Tripulação
Na quarta, os deputados aprovaram ainda a Medida Provisória 1029/21, que desobriga os órgãos públicos de celebrarem contrato de trabalho com os tripulantes (pilotos e mecânicos de voo) de aeronaves privadas contratadas para a realização de missões institucionais ou para o exercício do poder de polícia.
A lei atual determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade de forma terceirizada. A regra, segundo o governo, inviabiliza a contratação de aviões e helicópteros pelos órgãos públicos para missões específicas, já que a lei os considera os operadores da aeronave contratada.
Patrimônio em saúde
A Câmara também aprovou o Projeto de Lei 2077/19, que institui o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, a ser concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos. Inicialmente, a comenda será entregue à Fiocruz e ao Butantan.
Posteriormente, o título poderá ser conferido pelo Congresso Nacional a instituições que atuem, no mínimo, há 70 anos no desenvolvimento de atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social ou de promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito público e comunitário. Além disso, essa entidades devem ter “indiscutível e notório” reconhecimento público e social.
As entidades com esse título terão preferência, com igualdade de condições, em processos seletivos de compra de bens e serviços e de concessão de fomento social em sua área de atuação; assim como na obtenção de linhas de crédito público em igualdade de condições.
Outra vantagem será a preferência na liberação, em igualdade de condições, de emendas parlamentares que lhes tenham sido concedidas na forma da legislação vigente.
O projeto prevê ainda que a dissolução da entidade intitulada Patrimônio Nacional da Saúde Pública deverá ser precedida de audiência pública para discussão de sua necessidade e oportunidade.
Com informações da Agência Câmara de Notícias