O Projeto de Lei 4132/20, do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), estabelece que as agências bancárias de todo o país terão que disponibilizar caixas eletrônicos, com inserção de cartão de débito com uso de senha numérica e alfa numérica, para correntistas com dificuldades ou que não possam ser identificados pela biometria.
Para Paulo Ramos, além dos idosos, cuja perda das digitais é recorrente pelo enrugamento natural das pontas dos dedos, há casos de condições genéticas, como a adermotoglifia, pessoas que nascem sem a impressão digital. “Há medicamentos usados na quimioterapia que podem levar a perda das digitais. É constrangedora essa dificuldade em serem reconhecidos pelas máquinas de autoatendimento”, explica o parlamentar.
Pelo texto, os gerentes das instituições ficarão responsáveis por colocar em prática o funcionamento da norma. “As necessidades impostas pela pandemia do coronavírus de lavar as mãos constantemente e o uso de álcool gel também estão, aos poucos, danificando as papilas dos dedos”, justifica o deputado.
Desrespeitada a norma, as agências bancárias poderão pagar multa prevista no Código do Consumidor (Lei 8078/90).
Ascom Lid./PDT com Portal Eu, Rio!