O deputado Mário Heringer (PDT-MG) apresentou uma proposta que estabelece que o brasileiro, um ano após alcançar a maioridade civil, poderá escolher a naturalidade entre o município em que nasceu e o local em que, de fato, a mãe reside. É o que prevê o Projeto de Lei 8700/17. A medida altera a lei que dispõe sobre registros públicos (Lei 6.015, de 1973).
Pelo texto, a manifestação de interesse pela troca pode ser feita ao Ministério Público (MP), pessoalmente ou por meio de uma procuração. A depender da manifestação do MP, o juiz da comarca onde foi lavrado o registro poderá atender à solicitação da pessoa interessada.
Ainda pela proposta, para ser autorizada a troca da naturalidade, o município de residência da mãe do registrado, na data de nascimento, deve estar localizado em território nacional.
Recentemente o Palácio do Planalto promulgou a Lei 13.484, de 2017 , que autoriza os cartórios a lavrar a certidão de acordo com a opção do declarante no ato do registro de nascimento. Para o deputado, a medida atendeu a uma demanda dos pequenos municípios que, “gradativamente desprovidos de hospitais, maternidades e casas de parto, por força da degradação dos serviços públicos de saúde no País, passaram a não ter mais nascidos, apenas moradores”.
Mário Heringer declara que a proposta atende às demandas de prefeitos, vereadores e habitantes de pequenas localidades brasileiras que deixaram de naturalizar os recém-nascidos para município maiores, apenas por não estarem devidamente aparelhados para atender as parturientes.
Ascom Lid./PDT